A Justiça do Maranhão determinou, em 18 de outubro, o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo prazo de 180 dias. A medida atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em virtude do descumprimento de uma ordem judicial para a regularização do serviço de transporte escolar no município. A decisão foi proferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, acolhendo uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.
Além do afastamento, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais, valor equivalente aos contratos e licitações irregulares relacionados ao transporte escolar. Os contratos deverão ser anulados em um prazo de 48 horas. Outra medida importante é a proibição do uso de verbas públicas municipais para festas, comemorações, Carnaval e propaganda institucional até que o serviço de transporte escolar seja devidamente regularizado.
O afastamento dos gestores se deu após o descumprimento de uma decisão liminar anterior, emitida em 24 de janeiro de 2024, que havia dado prazo de 10 dias úteis para a regularização do transporte escolar. Naquela ocasião, a Justiça determinou que fossem retirados de circulação veículos em condições precárias, como paus-de-arara, que estavam sendo utilizados no transporte de alunos. A decisão também exigia a substituição desses veículos por outros que oferecessem segurança e acessibilidade, especialmente para pessoas com deficiência. A multa diária pelo descumprimento era de R$ 10 mil, a ser paga pelos gestores.
Segundo a nova decisão, além das medidas de bloqueio de recursos, os gestores municipais também serão penalizados com multas sobre seus patrimônios pessoais. O prefeito e o secretário de Educação deverão pagar R$ 400 mil cada, correspondente a 20% do valor da causa. Esse valor já foi bloqueado pela Justiça. Ainda, multas diárias de R$ 15 mil serão aplicadas aos dois, com limite de 30 dias, como forma de pressionar a solução do problema.
A ação do MPMA e a decisão judicial fazem parte de um esforço para garantir que o serviço de transporte escolar em Carolina seja adequado, seguro e acessível para os alunos. A decisão também exige que a Secretaria Municipal de Educação apresente relatórios trimestrais sobre o transporte escolar, com a documentação e publicações sobre as ações tomadas para resolver o problema.
Essa ação faz parte de um movimento maior para fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e proteger o direito dos estudantes de terem acesso ao transporte escolar de qualidade.

