O Judiciário condenou o Município de São Luís a regularizar, em até 180 dias, o quadro de servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) por meio de um processo seletivo simplificado para preencher 80 vagas. Além disso, o município deverá adquirir materiais hospitalares, equipamentos e EPIs, bem como realizar reformas e manutenção para o funcionamento adequado do serviço emergencial no mesmo período.
A sentença, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, confirmou uma decisão anterior em caráter de urgência, que acolheu os pedidos do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em Ação Civil Pública. O MP apontou falhas graves no SAMU, como falta de insumos e condições precárias de funcionamento, conforme constataram vistorias da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS).
O Município, que não contestou as alegações, foi julgado à revelia e deverá apresentar o alvará de funcionamento após cumprir todas as exigências sanitárias. O juiz destacou que as irregularidades ferem o direito universal à saúde e precisam ser corrigidas imediatamente.

