O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 1.000 por danos morais a uma cliente que se sentiu constrangida durante o atendimento em uma de suas lojas no bairro Angelim. O incidente ocorreu em 28 de junho, quando a autora realizava suas compras mensais acompanhada de sua sobrinha.
Segundo a decisão, a cliente foi advertida pela operadora de caixa de que deveria embalar suas próprias compras, já que não havia empacotadores no local. Ao solicitar ajuda, a funcionária teria reagido de forma agressiva, negando-se a colaborar e deixando o posto de trabalho. A cliente formalizou uma reclamação junto à administração do supermercado e registrou um boletim de ocorrência.
O supermercado argumentou que o incidente foi um “mero esclarecimento funcional” e que a cliente teria sido intolerante. No entanto, o juiz Licar Pereira considerou as provas apresentadas pela autora, como vídeos e gravações, e determinou que a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários, fixando a indenização por danos morais em R$ 1.000.

