Justiça condena faculdade particular em São Luís a retomar curso de Pedagogia e pagar indenização por danos coletivos

Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça condenou a UB Unisaoluis Educacional, mantenedora de uma faculdade particular em São Luís, a retomar, no prazo de 30 dias, o curso de Pedagogia presencial noturno, suspenso repentinamente. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina que a instituição ofereça o curso até a diplomação dos estudantes que já completaram 50% da carga horária. Para os demais alunos, a faculdade poderá encerrar o curso, desde que formalize aviso prévio adequado e ofereça alternativas compatíveis.

A universidade foi condenada ainda ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Caso a indenização não seja paga, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000. A ação judicial teve início após denúncias de alunos que foram surpreendidos com o encerramento do curso, sendo obrigados a migrar para outros turnos ou modalidades sem aviso prévio suficiente. A Justiça destacou que a autonomia universitária não é ilimitada e deve respeitar os direitos dos estudantes.

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