O Poder Judiciário do Maranhão determinou que o Estado e o Município de São Luís ampliem, em até seis meses, as vagas para o acolhimento institucional de idosos na rede pública. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, é resultado de ação movida pela Defensoria Pública do Estado, que destacou a insuficiência de vagas nas instituições de longa permanência para atender idosos em situação de vulnerabilidade.
O magistrado ordenou que o Estado e o Município promovam a expansão dessas vagas por meio de convênios com entidades privadas ou beneficentes e da construção de novos espaços adequados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A sentença sublinha a responsabilidade solidária entre os entes federados na prestação de serviços de saúde e assistência pública, como previsto na Constituição Federal. A decisão responde à demanda crescente por vagas nas duas únicas instituições existentes, Solar do Outono e Lar Calabriano, ambas operando em sua capacidade máxima.

