O Poder Judiciário acolheu parcialmente os pedidos do Município de Paço do Lumiar e condenou a empresa Empreendimentos Itapiracó a devolver todos os valores gastos pelo município no processo de regularização do loteamento irregular Altos do Laranjal. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no julgamento da “Ação Regressiva de Obrigação de Fazer”, movida pela prefeitura.
A sentença ocorre após o município cumprir determinação judicial anterior que obrigava a regularização fundiária do loteamento, o que incluiu medidas urbanísticas, jurídicas, ambientais e sociais. Paço do Lumiar argumentou que, ao cumprir essa sentença, identificou que a Empreendimentos Itapiracó, responsável pelo loteamento, ainda estava ativa, vendendo e cobrando pelos lotes, mesmo com irregularidades constatadas.
Por sua vez, a empresa alegou ter cumprido suas obrigações como loteadora, afirmando que o loteamento havia sido aprovado e registrado sem contestação anterior do município. No entanto, o juiz Douglas Martins concluiu que a regularização fundiária do Residencial Altos do Laranjal era necessária para garantir os direitos sociais da comunidade e que o processo não deveria beneficiar a empresa que havia falhado em suas obrigações.
Além de determinar o reembolso ao município, a decisão reafirma o dever da administração pública de executar a política urbana e regularizar loteamentos ilegais, assegurando a qualidade urbanístico-ambiental para os moradores e a coletividade. A sentença se apoia na Lei nº 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana no Brasil, e estabelece que o custo desse processo deve ser arcado pela empresa responsável pelas irregularidades.
O caso se insere em um contexto maior de disputas fundiárias e urbanísticas que envolvem a ocupação e parcelamento do solo em diversas áreas irregulares no Maranhão.

