Justiça anula edital de licitação para serviço de saneamento em Imperatriz

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís anulou o edital de licitação lançado pelo Município de Imperatriz para a contratação de empresa responsável pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que acolheu o mandado de segurança impetrado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), responsável pelo serviço na cidade.

A CAEMA contestou a legalidade da Concorrência Pública nº 009/2023, realizada pela gestão municipal sem a participação do Colegiado Microrregional, conforme exigido pelo regime de gestão regionalizada e pelo contrato de programa vigente. Esse contrato, firmado em 2016, estabelece que a CAEMA possui exclusividade na operação dos sistemas de água e esgoto de Imperatriz por 35 anos, com possibilidade de prorrogação.

De acordo com o processo, o Município de Imperatriz publicou o edital de reabertura da licitação em dezembro de 2023, com o objetivo de contratar uma empresa para recuperação, melhoria e ampliação da infraestrutura de saneamento, além da prestação dos serviços de água e esgoto. A justificativa do município foi o encerramento do contrato de programa com a CAEMA, resultado de um Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) aberto em 2020 para investigar denúncias de irregularidades no serviço prestado pela companhia.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins argumentou que a ação do município, feita de forma isolada e sem a consulta ao Colegiado Microrregional, poderia comprometer a efetividade da política pública de saneamento básico em nível regional e prejudicar a captação de recursos federais necessários para ampliar a cobertura dos serviços. Ele destacou que, mesmo sendo de competência municipal, o serviço de saneamento básico deve ser gerido de forma compartilhada com o Estado quando o município integra uma microrregião, como é o caso de Imperatriz.

A Lei Complementar Estadual nº 239/2021, que criou a Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense, estipula que a autorização para licitações isoladas de municípios integrantes da microrregião cabe ao Colegiado Microrregional, o que não ocorreu no caso da Concorrência Pública nº 009/2023. “A ausência de submissão do processo licitatório ao colegiado já caracteriza a violação do direito líquido e certo da CAEMA”, destacou o juiz.

A decisão judicial determina que o contrato de programa firmado entre a CAEMA e o Município de Imperatriz deve ser cumprido até que haja uma decisão definitiva sobre sua validade ou nulidade.

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