Justiça determina convocação de aprovados em concurso público de Imperatriz

Em decisão proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, o Poder Judiciário ordenou que o Município de Imperatriz convoque imediatamente todos os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019, referente aos cargos de Auditor de Controle Interno, Agente de Defesa Civil e Farmacêutico. A sentença determina, ainda, que o Município cesse práticas de desvio de função e anule as nomeações de servidores comissionados que estejam ocupando irregularmente esses cargos.

A magistrada também estabeleceu que o Município deve afastar todos os servidores temporários contratados para o cargo de Farmacêutico cujo prazo de contratação já tenha expirado. Além disso, ficou proibida a nomeação de novos servidores com vínculos precários para funções que devem ser desempenhadas por concursados. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil para cada item descumprido.

A juíza Ana Lucrécia Sodré destacou, em sua decisão, que a Constituição Federal, no artigo 37, prevê a obrigatoriedade de concurso público para a investidura em cargos ou empregos públicos, ressalvadas apenas as nomeações para cargos de comissão. Ela apontou que o Município não justificou adequadamente a necessidade de prorrogação de contratos temporários, mesmo com o concurso vigente. O edital de 2019 teve seus resultados homologados em fevereiro e agosto de 2020, com validade de dois anos, prorrogado por mais dois anos.

Desvio de função e irregularidades

Na sentença, a magistrada também ressaltou que o Ministério Público apresentou provas de que servidores comissionados estavam exercendo funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, o que configura desvio de função. A juíza destacou que o Município não demonstrou a existência de leis específicas que regulamentassem as atribuições dos cargos comissionados envolvidos no processo e questionou a legalidade dessas nomeações.

Ana Lucrécia Sodré enfatizou que, apesar de não competir ao Poder Judiciário interferir diretamente na administração pública, é seu papel controlar a legalidade dos atos administrativos. “A atuação judicial se justifica quando há conduta ou omissão do gestor que possa lesar direitos individuais ou coletivos com respaldo constitucional, como é o caso em questão”, concluiu a juíza.

A decisão representa uma importante vitória para os candidatos aprovados no concurso público de 2019, que aguardavam a convocação, além de reforçar a necessidade de respeito às normas constitucionais de preenchimento de cargos públicos por meio de concurso, combatendo práticas irregulares no serviço público de Imperatriz.

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