O Município de Paço do Lumiar foi condenado a demolir todas as construções clandestinas na área verde do Residencial Morada do Bosque I e a urbanizar o local no prazo de seis meses, conforme decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A prefeitura também deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que denunciou a ocupação irregular da área verde por quiosques construídos para uma feira clandestina. O juiz determinou que, em até 30 dias, a prefeitura apresente um cronograma detalhado das atividades de desocupação e urbanização do espaço.
A sentença destacou a omissão do Município de Paço do Lumiar, que não tomou as devidas medidas para impedir as construções irregulares em áreas públicas, gerando danos à coletividade. A prefeitura contestou a decisão, mas a Justiça, amparada no Estatuto da Cidade e em leis urbanísticas, determinou que a administração municipal é responsável pelos prejuízos causados pela falta de fiscalização adequada.

