O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou, nesta quarta-feira (04), Rafael Reis Silva a 28 anos de reclusão em regime fechado pelos assassinatos de sua companheira, Girley do Bom Parto Sampaio Barbosa, e do vizinho Anderson Chaves Soares. O crime ocorreu no dia 24 de dezembro de 2022, na cidade de Vitória do Mearim, interior do Maranhão. A sentença foi proferida no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, após um longo julgamento que ouviu seis testemunhas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na manhã da véspera de Natal, Rafael, armado, matou sua companheira dentro da casa onde moravam, no contexto de violência doméstica, e na presença da filha do casal. Antes disso, ele havia assassinado Anderson Chaves Soares em uma via pública, nas proximidades de sua residência. A motivação do crime teria sido o ciúme, já que o acusado acreditava que as vítimas mantinham um relacionamento amoroso.
Após cometer os homicídios, Rafael Reis Silva fugiu do local com a ajuda de Marcos Vinícius Saraiva Almeida, que o acompanhou em uma motocicleta. Durante a fuga, o acusado ainda roubou um automóvel de Célio de Nazaré Vieira, sob ameaça de arma de fogo, usando o veículo para continuar a fuga até o município de Pio XII. Dois dias depois, Rafael e Marcos foram presos em um hotel na cidade.
O julgamento, presidido pelo juiz Clésio Coelho Cunha, condenou Rafael também pelo roubo do veículo de Célio de Nazaré, acrescentando à sua pena três meses de detenção e 10 dias-multa. Já Marcos Vinícius Saraiva, que auxiliou o acusado na fuga, foi condenado a um mês de detenção e 10 dias-multa, mas teve sua pena convertida para prestação de serviços à comunidade.
A denúncia inicial também envolvia Patrícia Gomes da Silva, acusada de prestar auxílio ao esconder Rafael em um hotel, mas ela foi absolvida pelos jurados. A defesa dos acusados foi conduzida pelo defensor público Thales Pereira Dias e pelos advogados Adriano Campos e Shyntia Pereira, enquanto a acusação foi representada pelo promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto.
Rafael Reis Silva não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, decisão tomada pelo juiz Clésio Cunha, que também revogou a prisão preventiva de Marcos Vinícius Saraiva.

