MPMA recomenda que candidatos evitem uso de fogos de artifício ruidosos em Cantanhede durante eleições

Com o objetivo de garantir o bem-estar de idosos, pessoas com deficiência e animais durante o período eleitoral, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, em 30 de agosto, uma Recomendação aos candidatos a prefeito e aos partidos políticos de Cantanhede. O documento, assinado pelo promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira, orienta que sejam evitados o uso, manuseio, queima, soltura ou comercialização de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.

A medida foi motivada por uma representação feita por mães de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Elas relataram que carreatas, passeatas e outras atividades políticas no município têm causado grande estresse e transtornos a essas crianças, bem como a idosos e animais. Além das reclamações, um abaixo-assinado pedindo a intervenção do MPMA foi entregue ao promotor.

A Recomendação estabelece que fogos com estampidos que não cumpram a Lei Estadual nº 11.805/22, que limita o nível de ruído a 100 decibéis a uma distância de 100 metros, não devem ser utilizados. A lei também proíbe a soltura desses artefatos em áreas próximas a hospitais, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, com valores dobrados em casos de reincidência.

Além disso, a Recomendação pede que os partidos promovam campanhas de conscientização sobre os danos causados pelo uso excessivo de fogos barulhentos, especialmente para pessoas com TEA, e que adotem alternativas com efeitos apenas visuais, mais silenciosas e seguras. A Prefeitura de Cantanhede também foi convocada a intensificar a fiscalização, garantindo que as normas sejam cumpridas durante o período eleitoral.

O MPMA alerta que o não cumprimento da Recomendação pode resultar em medidas legais cabíveis contra os infratores.

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