A Justiça condenou o Município de São Luís a implementar medidas eficazes para resolver casos de acúmulo de animais em condições insalubres, muitas vezes mantidos por pessoas idosas que sofrem da “Síndrome de Noé”. A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, determinou que o município pague R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e cumpra uma série de obrigações.
Entre as medidas impostas pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, o município deverá apresentar, em 60 dias, um plano de ação para solucionar os casos de acumulação de animais, com prazo de um ano para execução. O plano deverá ser conduzido por equipes multidisciplinares e incluir vistorias, exames de zoonoses, campanhas de sensibilização e apoio biopsicossocial às pessoas afetadas pela síndrome.
Além disso, o município terá que realizar exames de controle de zoonoses, como testes de leishmaniose em cães e micoses em gatos, além de promover campanhas de conscientização sobre o bem-estar animal e a saúde pública.

