Dois consumidores que acionaram a Justiça pedindo indenização por danos morais após adquirirem um travesseiro a um preço superior ao anunciado em promoção não serão indenizados. A decisão foi tomada pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que considerou que os clientes pegaram um produto diferente daquele que estava em promoção nos Supermercados Mateus, o que afastou a configuração de propaganda enganosa.
Os consumidores alegaram que, em fevereiro deste ano, foram ao Supermercado Mateus, localizado no Rio Anil Shopping, com a intenção de adquirir itens pessoais. Ao identificarem um travesseiro em promoção, decidiram comprá-lo, esperando pagar R$12,99 por unidade, conforme anunciado. No entanto, ao passarem o produto no caixa, o valor registrado foi de R$49,19 cada unidade. Insatisfeitos, solicitaram a correção do preço, mas os funcionários do estabelecimento afirmaram que o preço estava correto.
Em sua defesa, o supermercado argumentou que os consumidores haviam selecionado um travesseiro diferente do que estava em promoção, apresentando documentos que comprovaram a diferença nos códigos de barras dos produtos. O juiz Alessandro Bandeira, ao analisar o caso, concluiu que não houve propaganda enganosa ou falha na prestação de serviço, ressaltando que a confusão ocorreu devido à falta de atenção dos consumidores às especificações dos produtos.
Na sentença, o magistrado enfatizou que o preço registrado no caixa estava correto para o produto escolhido pelos consumidores, e, portanto, não há razão para indenização por danos morais.

