O Poder Judiciário do Maranhão, por meio de sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que a Amil Assistência Médica Internacional deve custear uma cirurgia reparadora de reconstrução mamária para uma beneficiária. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A beneficiária havia realizado uma cirurgia bariátrica em 2023 devido ao excesso de gordura corporal, mas, após o procedimento, desenvolveu lipodistrofia, causando excesso de pele e flacidez, principalmente nas mamas. A situação gerou sérios problemas de saúde e bem-estar, levando a paciente a solicitar a cirurgia reparadora ao plano de saúde, que negou o pedido, alegando falta de previsão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A decisão judicial destacou que a recusa do plano de saúde colocou em risco a vida e a dignidade da paciente, uma vez que o procedimento era considerado urgente e necessário para a continuidade dos cuidados pós-bariátrica. O juiz Alessandro Bandeira ressaltou que, embora a Amil tenha argumentado tratar-se de uma cirurgia estética, os laudos médicos demonstraram que se tratava de uma necessidade médica crítica, o que justificou a condenação da empresa.

