O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou que os Supermercados Mateus e a Braslar do Brasil paguem R$ 1.000,00 de indenização por danos morais e R$ 491,25 por danos materiais a um consumidor que adquiriu um fogão com defeito de fabricação. Segundo a ação, o fogão, comprado em 28 de novembro do ano passado, apresentou vazamento de gás, colocando o comprador em risco.
A decisão, proferida pelo juiz Alessandro Bandeira, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade solidária entre vendedor e fabricante em casos de produtos com vícios. Mesmo após uma tentativa de conciliação, as partes não chegaram a um acordo, o que resultou na condenação. O magistrado destacou que a situação foi capaz de causar abalo à personalidade do autor, justificando assim a indenização por danos morais.

