Justiça condena Facebook a restabelecer conta de Instagram bloqueada após invasão

A empresa Facebook Serviços Online Ltda foi condenada pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís a restabelecer a conta de Instagram de uma usuária que teve seu perfil invadido e posteriormente bloqueado. A mulher alegou que, após a invasão, tentou recuperar o acesso à conta seguindo todos os procedimentos administrativos indicados, mas não obteve sucesso.

A usuária entrou na Justiça pedindo pela reativação de sua conta e uma indenização por danos morais. Em sua defesa, o Facebook argumentou que a conta estava bloqueada por questões de segurança, aguardando que a usuária cadastrasse um e-mail seguro para reativação. A empresa afirmou que não houve falha de segurança e pediu pela improcedência dos pedidos.

A juíza Diva Maria de Barros, ao analisar o caso, reconheceu a falha na segurança e determinou o desbloqueio da conta, destacando que a exigência de um e-mail seguro desvinculado das plataformas do Facebook e Instagram deveria ser respeitada para evitar maiores prejuízos à autora. No entanto, a magistrada negou o pedido de indenização por danos morais, considerando o incidente como um “mero aborrecimento não indenizável”. A decisão foi de julgar parcialmente procedentes os pedidos, garantindo à autora o restabelecimento de sua conta no Instagram.

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