Banco não é obrigado a ressarcir cliente vítima de golpe do PIX, decide Justiça em São Luís

Em decisão recente, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís concluiu que uma instituição bancária não é responsável por ressarcir uma cliente que caiu em um golpe envolvendo transferências via PIX. A sentença, proferida pelo juiz Alessandro Bandeira, considerou que as operações realizadas na conta da cliente foram autorizadas com a utilização de senha pessoal, o que exime o banco de responsabilidade.

O caso envolveu a instituição Nu Pagamentos S/A, com a cliente alegando que duas transferências não autorizadas foram feitas de sua conta para terceiros desconhecidos. Em resposta à tentativa de reaver os valores, a instituição informou que não poderia reverter as transações, levando a cliente a buscar reparação judicial por danos financeiros e morais.

No entanto, o juiz observou que não houve falha na prestação de serviços por parte da instituição bancária. Segundo a decisão, o uso de senhas pessoais e intransferíveis pela cliente demonstra que a mesma não teve cautela ao realizar as operações, sendo imprudente em verificar as informações antes de concluir as transações. Diante disso, o magistrado concluiu que não havia nexo de causalidade entre a conduta do banco e o prejuízo sofrido pela cliente, julgando improcedente o pedido de ressarcimento.

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