Empresa aérea é condenada a pagar R$ 2 mil por atraso de 12 horas em voo na véspera de natal

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um cliente em R$ 2 mil por danos morais devido ao atraso de mais de 12 horas em um voo, que causou transtornos ao passageiro na véspera de Natal. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

O passageiro havia adquirido passagens da Gol Linhas Aéreas em 23 de dezembro de 2023, para uma viagem de férias em família, com destino final em Rio Branco (AC) e uma escala em Brasília. No entanto, ao chegar ao aeroporto de São Luís, foi informado que sua conexão em Brasília não iria mais ocorrer devido ao atraso da aeronave. Sem alternativas de realocação no mesmo dia, o cliente foi obrigado a pernoitar em Brasília, com o embarque para o destino final sendo remarcado apenas para o dia seguinte.

A Gol alegou que o atraso foi provocado pela falta de autorização da torre de controle, mas não conseguiu comprovar essa justificativa no processo. O juiz Licar Pereira, responsável pela sentença, afirmou que a empresa aérea falhou na prestação do serviço e, por isso, deve responder pelos danos causados ao consumidor, ressaltando que a prestação de serviços aéreos exige a entrega do resultado prometido, priorizando a comodidade do passageiro.

O magistrado destacou ainda que o valor da indenização foi fixado com base nas circunstâncias do caso, equilibrando a compensação pelos danos sofridos e evitando o enriquecimento indevido do passageiro.

Deixe um comentário