A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Centro Comercial Bambuzal e o Posto Natureza a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos, sendo R$ 20 mil de cada réu. A decisão atende a uma ação movida por um cidadão que denunciou a ausência de calçadas acessíveis na área entre os bairros Cohama e Cohajap, comprometendo a mobilidade dos pedestres.
O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, ressaltou que a falta de acessibilidade na região violou o direito de ir e vir dos cidadãos, além de desrespeitar as normas jurídicas vigentes. “Na presente demanda, ficou comprovada a ocorrência de uma conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de razoável significância e que transbordou os limites da tolerabilidade”, afirmou o magistrado.
A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, que garante a adaptação de espaços públicos para assegurar o acesso adequado às pessoas com deficiência. O juiz também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e leis municipais que estabelecem padrões de acessibilidade para calçadas e espaços urbanos.
Durante uma audiência de conciliação em abril de 2021, o Centro Comercial Bambuzal comprometeu-se a cumprir as normas de acessibilidade, enquanto o Posto Natureza se responsabilizou por intermediar as obras necessárias junto à locatária, o Posto Ipiranga. O Município de São Luís, por meio da “Blitz Urbana”, foi incumbido de realizar uma vistoria para verificar a conclusão das obras conforme as normas técnicas.
Martins destacou, ainda, a função social das calçadas, que são essenciais para o bem-estar urbano, mas frequentemente negligenciadas em prol da priorização do trânsito de automóveis. “As calçadas são espaços democráticos que acolhem os pedestres em um sistema viário que, infelizmente, prioriza o trânsito de automóveis”, concluiu o juiz.

