Justiça intermedia acordo para restabelecimento de água em escola e UBS de Estreito

Em audiência realizada no dia 2 de agosto de 2024, a 1ª Vara da Comarca de Estreito mediou um acordo entre a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Governador Luiz Rocha e o Município de Estreito. O objetivo foi restabelecer e garantir a manutenção do fornecimento de água para a Unidade Escolar Luiz Rocha e a Unidade Básica de Saúde Maria do Carmo da Silva Ferreira (UBS).

Conduzida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, a audiência abordou a suspensão do fornecimento de água à Unidade de Saúde, única na região, que resultou na interrupção dos atendimentos médicos devido à falta de condições de higienização. A Unidade Escolar Luiz Rocha também enfrentava o risco de comprometer o calendário escolar pela mesma razão.

O juiz determinou que a suspensão do fornecimento de água, efetuada pelo presidente da Associação dos Moradores do Projeto de Assentamento Governador Luiz Rocha, era ilegal. Isso porque o poço artesiano, localizado em área estruturada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é de responsabilidade da União.

Com base nessa decisão, foi ordenado o religamento imediato do fornecimento de água às unidades afetadas, permitindo a retomada dos atendimentos médicos e a continuidade das aulas. As partes também assinaram um acordo de cooperação para assegurar o fornecimento contínuo de água às unidades municipais e transferiram a responsabilidade pela unidade consumidora ao Município de Estreito, garantindo a manutenção dos serviços públicos essenciais.