Em sentença proferida pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça condenou a loja Magazine Luiza a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor. O caso envolveu a duplicidade de uma compra e a subsequente inscrição do nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito.
O consumidor relatou que, em 22 de novembro do ano passado, adquiriu um tanquinho no valor de R$ 1.150,11. No entanto, a compra foi registrada em duplicidade. Apesar de solicitar a correção administrativamente, a duplicidade não foi resolvida e seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes. Como resultado, o cliente entrou com uma ação judicial buscando reparação por danos morais.
Em sua defesa, a loja alegou que não havia registro de duplicidade em seus sistemas e que a compra original equivocadamente registrada já teria sido cancelada e estornada, pedindo a improcedência dos pedidos.
A juíza Diva Maria de Barros, titular da unidade judicial, destacou em sua decisão a falha administrativa da loja. “É evidente a falha administrativa por parte da loja demandada. Logo, a inscrição do nome do autor em cadastros de maus pagadores foi completamente irregular. Quem deve cercar-se de cuidados no momento de cadastrar clientes e contratos é a demandada, e não o consumidor, que não pode vir a ser prejudicado por negligência da empresa”, concluiu a magistrada, decidindo pela condenação da loja.

