Justiça obriga município de Imperatriz a melhorar rede de saúde mental em 60 dias

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz proferiu uma sentença que obriga o Município de Imperatriz a adotar, em 60 dias, medidas administrativas para organizar a rede de saúde mental local. A decisão da magistrada Ana Lucrécia Bezerra Sodré confirma uma liminar concedida anteriormente. Entre outras determinações, o município deverá definir pontos de atenção de urgência e emergência para o atendimento de pacientes em crise, adotando um protocolo padronizado de atendimento.

O município deverá traçar um fluxograma com as etapas de atendimento, prevendo todas as principais variáveis após a estabilização de um surto e a abordagem inicial da crise. O paciente deverá ser encaminhado, com a devida documentação, ao serviço de referência para continuidade imediata do tratamento. Todos os serviços de saúde devem ser integrados, incluindo SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, para um trabalho em rede.

A sentença resulta de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, visando promover a adequação dos serviços ofertados no âmbito da rede de saúde mental do SUS, à luz da Reforma Psiquiátrica. “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros,” pontuou a juíza, referindo-se à Constituição Federal e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A magistrada destacou que as irregularidades no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) prejudicam a oferta de um atendimento de qualidade aos pacientes psiquiátricos na região de Imperatriz. “Esses pacientes, em razão de seu estado de vulnerabilidade mental, social e financeira, necessitam de especial atenção e prioridade no cuidado a ser garantido pelo Poder Público,” observou, criticando a omissão da Administração Pública.

Outras Determinações

A sentença também obriga o município a garantir transporte adequado para o deslocamento dos pacientes ao serviço de referência psiquiátrica, com a documentação médica necessária, especialmente nos casos mais graves que requerem acolhimento ou internação. Além disso, o município deverá realizar controle efetivo dos pacientes atendidos em crise nos serviços de urgência e emergência, enviando a documentação de atendimento ao serviço de referência psiquiátrica (CAPS III ou outro existente) para todos os pacientes, incluindo os casos menos graves.

Por fim, o município deve garantir, no mínimo, dois veículos em pleno funcionamento junto ao serviço de saúde CAPS III. Um veículo deve ser do tipo van ou equivalente, e o outro do tipo micro-ônibus, com capacidade para 30 pessoas. Também deve assegurar condições físicas adequadas de trabalho aos servidores do CAPS III, construindo pelo menos dois banheiros de uso exclusivo, além dos já existentes para os pacientes, que devem obedecer às normas de acessibilidade.

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