Curso profissionalizante é condenado a devolver valor e pagar indenização por aulas não oferecidas em São Luís

Um curso profissionalizante foi condenado a devolver ao pai de uma aluna o valor pago por aulas que não foram integralmente oferecidas, além de pagar indenização por danos morais. A sentença, proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que o curso réu devolva R$ 3 mil pagos pelo autor e pague R$ 1 mil pelos danos morais causados.

O autor da ação relatou que inscreveu sua filha no curso de Estética oferecido pelo Curso Profissionalizante Acelera LTDA, efetuando o pagamento via cartão de crédito em 12 parcelas mensais de R$ 250, totalizando R$ 3 mil. O curso começou em meados de 2022, mas foi interrompido poucos meses depois, com a justificativa de falta de professores. Sem informações claras sobre a retomada das aulas, o autor decidiu buscar ressarcimento e indenização na Justiça.

Durante o processo, o réu não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação. O juiz Alessandro Bandeira destacou na sentença que a prova de contratação e pagamento via cartão de crédito foi evidente e que a ausência de defesa e a falta de oferta regular do serviço configuraram falha na prestação. “A ausência de contestação sobre as alegações de fato ou prova de oferta regular do serviço contratado importa em falha na prestação do serviço contratado, devendo o fornecedor responder pelos danos decorrentes”, afirmou o magistrado.

O juiz também ressaltou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não dependendo da prova de culpa. Além disso, considerou os transtornos causados ao autor, que pagou pelo serviço educacional contratado para sua filha e não recebeu previsão de continuidade. “Considerando que o dano moral possui, além de função reparadora, a de prevenir novos fatos ilícitos, deve o seu valor ser arbitrado levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu.

A decisão reforça a responsabilidade dos fornecedores em garantir a prestação integral dos serviços contratados, especialmente em relação ao cumprimento de obrigações educacionais.

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