Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário nesta quarta-feira (24) determina que o Município de Santa Inês proceda à lotação de todos os servidores nomeados e empossados em 2016, desde que devidamente aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2011. A decisão, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara, também proíbe o município de realizar qualquer anulação administrativa dos atos de nomeação ocorridos naquele ano.
A sentença resulta de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que teve como réu o Município de Santa Inês. A ação buscava garantir a imediata lotação de todos os servidores aprovados e nomeados em 2016. Em resposta, o município afirmou que todos os concursados convocados na gestão anterior, que se apresentaram com a devida documentação, já estão em exercício, apresentando cópias das portarias e termos de posse como prova. Contudo, a juíza decidiu pela procedência da ação, reforçando a necessidade de cumprimento das normas constitucionais relativas ao ingresso no serviço público.
A magistrada destacou que a ação visa proteger direitos coletivos e difusos, assegurando que os aprovados no concurso de 2011 sejam devidamente lotados e mantendo a validade dos atos de nomeação. Ela ressaltou a importância do concurso público como meio de selecionar os melhores candidatos para funções públicas, garantindo oportunidades iguais e impedindo nomeações arbitrárias.
A juíza enfatizou que o não cumprimento das nomeações de candidatos aprovados em concurso público prejudica a sociedade ao impedir a admissão dos profissionais mais capacitados. O Judiciário reconheceu a validade do Concurso Público Edital 01/2011, corroborada pelo próprio município ao convocar os aprovados. A sentença sublinha que os atos administrativos do concurso são presumidamente legítimos e verdadeiros, necessitando de prova inequívoca para serem contestados, o que não ocorreu neste caso.
Com essa decisão, o Poder Judiciário reforça a importância do respeito aos concursos públicos e à legalidade dos atos administrativos, garantindo a lotação dos servidores e protegendo os direitos dos aprovados no concurso.

