A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária e a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís após a autora ter sua conta do Instagram hackeada e usada para aplicar golpes envolvendo o PIX.
Na ação, a mulher relatou que sua conta na plataforma Instagram era utilizada para compartilhar momentos pessoais, registrar memórias afetivas e conversar com amigos. No dia 5 de maio deste ano, ao acessar o aplicativo, descobriu que sua conta havia sido hackeada, resultando na perda total de acesso e na alteração de todos os seus dados cadastrais. O invasor realizou diversas publicações fraudulentas, divulgando investimentos suspeitos de altos rendimentos, usando o nome, imagem e credibilidade da autora para aplicar golpes do PIX.
A usuária registrou um boletim de ocorrência online no mesmo dia e tentou, sem sucesso, recuperar sua conta por meio dos canais de comunicação fornecidos pelo Facebook e pelo suporte online da plataforma. Em sua defesa, a empresa alegou não ser responsável pela invasão da conta da autora e pediu a improcedência dos pedidos. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas as partes não chegaram a um acordo.
O juiz Licar Pereira destacou que a autora provou a invasão de sua conta e que imediatamente notificou o Instagram por meio da central de segurança. “Ao contrário do que afirma a ré, não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, pois, ainda que o réu não possa ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários realizadas por hackers, restou evidenciado que, devidamente notificado acerca do ocorrido, a ré nada fez”, afirmou o magistrado, decidindo pela procedência dos pedidos da autora.

