Projeto de lei institui Política Pública de Proteção dos Direitos da Pessoa Ostomizada

Vereadores aprovaram o PL nº 060/24 em primeira discussão e votação na sessão do dia 08 de julho. O projeto, que está em tramitação na Câmara Municipal de São Luís, institui a Política Pública Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa Ostomizada.

O texto do PL esclarece que pessoa ostomizada é aquela que passou por uma intervenção cirúrgica para a criação de uma abertura no corpo, chamada estoma, que permite a saída de fezes ou urina, ou auxilia na respiração ou alimentação. É considerada, portanto, portadora de necessidades especiais.

Para a efetivação da política pública, o projeto de lei institui o Cadastro da Pessoa Ostomizada. O objetivo é registrar os casos existentes no município de São Luís, a fim de obter diagnósticos e aprimorar o atendimento, especialmente nas áreas de educação e saúde.

A proposta, de autoria do vereador Dr. Gutemberg (Republicanos), segue agora para a segunda discussão e votação em plenário, etapa necessária para a sua aprovação definitiva na Câmara.

Direitos

O projeto de lei nº 060/24 expõe os direitos da pessoa ostomizada a serem resguardados:

I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, assim como a garantia de respeito e proteção conforme a Lei nº 13.146/15;

III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de  saúde, incluindo:

a) o atendimento multiprofissional;

b) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

c) o fornecimento dos medicamentos;

d) informações que auxiliem na manutenção e bem-estar da saúde física e mental.

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