Justiça mantém obras do Mateus Supermercados em Imperatriz

A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou a Ação Popular que pedia a suspensão das obras do Mateus Supermercados na Avenida Bernardo Sayão, em Imperatriz. A ação alegava que a construção abrange parte de espaço público, mas a juíza considerou que os efeitos do ato questionado já se estabilizaram na sociedade com o passar do tempo.

Segundo a decisão, a ação foi considerada improcedente, mas a juíza destacou que isso não impede a possibilidade de pedir indenização por danos ambientais causados pela obra, caso sejam comprovados. A juíza afirmou que corrigir qualquer ilegalidade cometida seria mais prejudicial à sociedade imperatrizense do que manter a situação atual.

Desenvolvimento Econômico

A área em questão está situada em uma região nobre da cidade e atende diretamente quatro bairros de grande densidade populacional e poder econômico: Maranhão Novo, Três Poderes, Juçara e Nova Imperatriz. O empreendimento é responsável por empregar centenas de pessoas, gerar renda e receitas tributárias, e também serve a população dos municípios vizinhos, devido à posição estratégica de Imperatriz e sua importância para a economia regional.

A juíza destacou a importância socioeconômica do Mateus Supermercados para Imperatriz, beneficiando diretamente os moradores e pessoas que transitam nos bairros vizinhos.

Função Social da Propriedade

A decisão mencionou o desenvolvimento econômico, a função social da propriedade, o direito à propriedade privada, e a proteção ao consumidor como fatores a serem considerados, em contraponto à mobilidade e correta ocupação dos espaços urbanos. A juíza afirmou que as consequências de cassar o ato de desafetação da área pública seriam mais gravosas para a coletividade do que permitir a continuidade do empreendimento.

Ana Lucrécia Sodré ressaltou que o espaço público ocupado, de 960 m², não obstrui a livre circulação de pessoas e veículos, pois há outras ruas que garantem a mobilidade adequada na área, inclusive facilitando o acesso ao supermercado.

Sem Prejuízos ao Erário

A decisão também apontou que não houve prejuízos ao Erário, visto que a permuta dos imóveis foi avaliada de maneira justa. O espaço público de 960 m², avaliado em R$ 63.129,60, foi trocado por dois imóveis de 4.707 m² cada, avaliados em R$ 81.300,00. Esses imóveis foram doados pelo município à União Federal para a construção da sede da Vara do Trabalho.

Além disso, o Mateus Supermercados apresentou ao processo a Lei Municipal autorizativa da desafetação do espaço público, Licenças de Instalação e Construção, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, e Termo de Permuta de áreas urbanas.

A juíza concluiu que os interesses da coletividade local estão sendo satisfatoriamente tutelados com a instalação do empreendimento empresarial no espaço público, superando os potenciais prejuízos de uma viela de interligação com a avenida principal.

Deixe um comentário