Governador em exercício Felipe Camarão veta projeto de lei sobre atividades pedagógicas de gênero nas escolas do Maranhão

Nesta terça-feira (9), o governador em exercício, Felipe Camarão, vetou o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023, que visava assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero nas escolas do estado do Maranhão. O projeto, de autoria da deputada Mical Damasceno, também previa penalidades para as instituições de ensino que descumprissem os termos da lei.

O veto foi fundamentado com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado inconstitucional uma lei similar no estado de Alagoas, que instituiu o programa Escola Livre no sistema educacional estadual. A jurisprudência do STF reconhece a inconstitucionalidade de leis que proíbam o tratamento de gênero e educação sexual no ensino.

“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou Felipe Camarão em trecho da mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, explicando o motivo do veto.

“Por essas razões, oponho veto total ao Projeto de Lei, visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal”, complementou a mensagem.

A Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) também havia se manifestado contra o PL, destacando que a proposta afrontava os preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.

“Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, aponta o parecer técnico emitido pela Seduc.

O PL proposto estipulava que, em caso de descumprimento, as escolas estariam sujeitas a multas entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00 por aluno participante, suspensão temporária das atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

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