O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais. A decisão acatou o pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, após relatos de práticas discriminatórias e atos de tortura contra clientes negros.
A sentença baseou-se em um inquérito policial que descreve a agressão sofrida por R.N.S.P.J, de 35 anos, no Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, em Santa Inês. A vítima foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do supermercado, após comprar 2kg de frango. O segurança do estabelecimento teria torturado e agredido a vítima com ripas de madeira, deixando marcas roxas no corpo.
O Mateus Supermercados negou a prática de racismo ou tortura, alegando que as abordagens feitas foram para proteger seu patrimônio e seus consumidores, e que as supostas vítimas seriam, na verdade, autores de furtos ou tentativas de furto.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins citou normas internacionais e brasileiras que regulam os direitos humanos e o crime de racismo, incluindo a Constituição Brasileira, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). A decisão judicial destaca que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando contra a vida e a integridade física de seus clientes, especialmente da população negra.
O juiz mencionou outros casos semelhantes nas dependências das filiais da empresa, incluindo a agressão a uma jovem negra identificada como J.D.C.O., também torturada e agredida com ripas de madeira após uma abordagem no supermercado.
“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, afirmou o juiz na sentença.
A condenação exige que o Mateus Supermercados elabore um plano de ação antirracista para evitar novos casos de discriminação e garantir o respeito aos direitos humanos em todas as suas unidades.

