A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante a vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que havia suspendido as parcelas de empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão durante a pandemia. A decisão, que atende a pedidos do PROCON e da Defensoria Pública estadual, exige que os bancos cancelem os refinanciamentos já efetivados e realoquem as parcelas não pagas para o final do contrato, sem a incidência de juros e multas. Além disso, cada banco deverá pagar uma indenização de R$ 1 milhão ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por danos morais coletivos.
A ação surgiu após denúncias de práticas abusivas por parte dos bancos, que cobravam automaticamente as parcelas paralisadas ou impunham renegociações aos clientes, desrespeitando a lei estadual que previa a suspensão das parcelas durante a pandemia. O PROCON e a Defensoria Pública relataram que essas ações forçavam os consumidores a pagar juros sobre juros e que a modalidade de crédito oferecida possuía taxas mais altas que os empréstimos consignados.
O Banco do Brasil defendeu-se alegando que, após a suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento aos seus clientes, em linha com as recomendações do Ministério Público. O Banco Bradesco afirmou que não descontou as parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei foi publicada.
A Lei Estadual nº 11.274/2020, agora suspensa, previa a suspensão das parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estipulava que, após esse período, as instituições financeiras deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas, sem a cobrança de juros, multas ou correções monetárias.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou em sua decisão que as ações dos bancos violaram os princípios de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. Ele concluiu que as práticas abusivas comprovadas na ação, como a imposição de refinanciamento e a cobrança de juros sobre juros sem aviso prévio, representaram uma clara violação dos direitos dos consumidores.

