Justiça determina retratação de líderes religiosos por atos de intolerância no Maranhão

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreira dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, devem cessar imediatamente qualquer manifestação que ameace ou perturbe a prática de religiões de matriz africana no Maranhão. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.

Além de se abster de promover novos atos de intolerância, os líderes religiosos deverão organizar uma marcha de retratação. Essa marcha deve replicar as características da manifestação original, utilizando material preparado pela Casa Fanti Ashanti que promova o respeito e a liberdade religiosa.

Em 24 de abril de 2022, os réus lideraram um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro com 64 anos de história, durante uma festividade dedicada ao orixá Ogum. Utilizando carro de som, faixas e panfletos, os manifestantes proferiram palavras de ordem contra a religião praticada na Casa, perturbando a celebração e distribuindo mensagens como “Jesus te ama”.

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, autora da Ação Civil Pública, destacou que os manifestantes gritavam frases como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, ofendendo a comunidade da Casa Fanti Ashanti.

A Justiça concedeu uma tutela de urgência ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os praticantes de religiões de matriz africana. Em caso de descumprimento, foi imposta uma multa de R$5.000 por nova tentativa de perturbação, além da condenação ao pagamento de R$20.000 por danos morais coletivos.

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