Amil é condenada a indenizar beneficiária por falta de enfermeiro obstetra

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar uma beneficiária em R$ 4 mil por danos morais, devido à não disponibilização de enfermeiro obstetra e à ausência de reembolso de despesas. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

A beneficiária, cliente do Plano Amil, relatou que em outubro de 2023 solicitou um enfermeiro obstetra para acompanhamento de sua gestação, prevista para parto normal em dezembro. A operadora informou não haver profissionais credenciados na modalidade e autorizou reembolso integral. No entanto, ao contratar uma enfermeira por conta própria e solicitar reembolso em janeiro deste ano, teve o pedido negado.

A Amil argumentou que o reembolso era restrito a serviços hospitalares e que a beneficiária não apresentou comprovante de pagamento adequado. Contudo, a juíza Maria José França ressaltou a determinação da ANS para que operadoras disponibilizem enfermeiros obstétricos, sem especificar o ambiente de assistência. Assim, a magistrada concluiu que a beneficiária tem direito à restituição das despesas comprovadas e determinou o reembolso de R$ 2 mil, além da indenização por danos morais.

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