Uma Ação Civil Pública, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís no ano passado, resultou em uma decisão judicial que obriga o Município de São Luís a estabelecer uma fiscalização permanente de lan houses, cyber cafés, cyber offices, videogames e fliperamas, conforme determina a lei municipal n°3.846/99. A decisão foi proferida em 18 de junho, e o município tem um prazo de um ano para cumprir a determinação.
De acordo com a sentença, a Prefeitura de São Luís deve apresentar um cronograma de cumprimento da decisão judicial dentro de 90 dias e informar ao juízo as providências adotadas à medida que forem executadas. Além disso, o Município foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A ação, assinada pelo promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, destacou a omissão do Município em exercer o poder de polícia e fiscalização dos estabelecimentos de jogos eletrônicos, conforme a lei municipal n° 3846/99. Documentos expedidos por secretarias municipais foram apresentados como evidência da falta de fiscalização.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, afirmou que “restou demonstrado o dano coletivo, atento aos inúmeros transtornos causados à coletividade diante da omissão do ente público municipal em proceder à fiscalização das casas de jogos eletrônicos frequentados por crianças e adolescentes, expondo, deste modo, a risco o mencionado grupo social”. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil.
A Lei
A lei municipal n°3.846/99 exige que os alvarás de funcionamento para espaços destinados a jogos eletrônicos sejam emitidos com autorizações do juizado de menores e da Secretaria de Estado de Segurança Pública, atualizadas anualmente. A legislação também determina que menores de 14 anos só podem frequentar esses estabelecimentos sem fardamento escolar e com autorização dos responsáveis legais. Os locais devem manter controle rígido de acesso, verificando a identidade dos frequentadores em caso de suspeita.
O artigo 6° da lei atribui à Secretaria Municipal de Fazenda a responsabilidade pela fiscalização, com possibilidade de celebrar convênios com órgãos estaduais ou outros para garantir o cumprimento das disposições legais.

