O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, no dia 21 de junho, uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, e Alany Lima Soares Chagas, filha do ex-deputado estadual Adelmo Soares. A ação, assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Maria Cristina Lobato Murillo, acusa os envolvidos de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Alany, estudante de Medicina em Pernambuco, foi nomeada como coordenadora no gabinete do prefeito em março de 2023. Segundo o MPMA, a nomeação teve fins políticos e Calvet Filho teria sido conivente com a situação, apesar de Alany realizar estágio presencial em sua universidade e nunca ter comparecido ao local de trabalho em Rosário.
Em julho de 2023, Alany foi concedida a possibilidade de teletrabalho devido à gravidez. No entanto, não havia controle de produtividade, e outros servidores relataram informalmente a falta de sua presença. Funcionários do gabinete do prefeito desconheciam Alany, e ela nunca esteve em Rosário.
O MPMA requereu o afastamento imediato de Alany Chagas dos quadros da administração municipal e que Calvet Filho cesse nomeações para cargos não previstos em lei ou sem requisitos claros, para evitar favorecimento.
Os endereços fornecidos por Alany em contratos universitários situam-se em Pernambuco e Caxias. Um exame de gravidez, sem data, foi incluído no processo administrativo para teletrabalho, sugerindo manipulação dos documentos após solicitação do MPMA.
Segundo a promotora de justiça, “tais fatos sugerem que há anos Alany reside em outro estado e que Calvet Filho agiu deliberadamente para beneficiá-la em detrimento do erário público”. O ingresso de Alany no serviço público, segundo o MPMA, visou interesses pessoais e políticos, configurando enriquecimento ilícito sem prestação de serviços.
Desde maio de 2024, Calvet Filho já enfrenta outra ação de improbidade administrativa por prática de “rachadinha” (desvio de salário) envolvendo servidores municipais.
O MPMA solicita a condenação de José Nilton Calvet Filho e Alany Chagas à perda de bens ou valores ilicitamente acrescidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por até 12 anos.

