A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís instaurou uma Ação Civil Pública solicitando que o curso de especialização lato sensu, intitulado Comando e Estado Maior (CCEM), oferecido pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em parceria com a Polícia Militar do Maranhão (PMMA), não seja reconhecido. A medida foi tomada na quarta-feira, 20 de junho.
O promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, apontou que o curso não atende às exigências da Lei Federal nº 14.751/2023, que estabelece critérios rigorosos para promoções na carreira militar. As principais inconsistências incluem a carga horária insuficiente de 370 horas-aula e a duração mínima de 180 dias, muito aquém das 2.857 horas previstas para cursos equivalentes no Exército Brasileiro.
Além disso, o número de vagas e a seleção dos participantes também foram questionados. O edital original previa 80 vagas, mas a lista final de candidatos deferidos contava com 141 oficiais, incluindo tenentes-coronéis e majores, excedendo a capacidade estabelecida e levantando suspeitas sobre a transparência do processo de seleção.
O Ministério Público requisitou à UFMA e à PMMA cópia do projeto pedagógico do curso, com informações detalhadas sobre a carga horária, a modalidade de ensino e o valor do convênio. A Polícia Militar, no entanto, não apresentou a cópia do convênio firmado com a universidade nem esclareceu a origem dos recursos financeiros utilizados.
Diante das irregularidades constatadas, a Ação Civil Pública solicita ao Judiciário que impeça o reconhecimento e a realização do curso atual como válido para promoções. O MPMA também requereu mudanças no programa do curso para que este seja compatível, em carga horária e disciplinas, a um curso de nível de pós-graduação stricto sensu e que seja ministrado de forma presencial. O não cumprimento das obrigações resultará em uma multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
A questão da transparência e a adequação dos critérios de promoção nas carreiras militares têm sido alvo de atenção do MPMA desde março deste ano. Em decisão recente, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento poderiam ser promovidos. Tentativas do Estado do Maranhão de alterar essa exigência foram indeferidas pelo Judiciário.
A situação ressalta a importância da conformidade com a legislação e da transparência nos processos de formação e promoção dentro das forças de segurança pública.

