Município de São Luís é condenado por falta de fiscalização em estabelecimentos de jogos eletrônicos

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o município de São Luís seja condenado por não fiscalizar adequadamente estabelecimentos de jogos eletrônicos, como lan houses, cyber cafés e fliperamas. A sentença resulta de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou falhas no poder de polícia municipal e solicitou reparação por danos morais coletivos.

O Ministério Público fundamentou seu pedido na Lei Municipal nº 3.846, de 16 de agosto de 1999, que exige fiscalização contínua e presencial desses locais, especialmente para assegurar que menores não frequentem ambientes inadequados. Durante a investigação, a Secretaria Municipal da Fazenda alegou incapacidade de manter patrulhas suficientes, e a Procuradoria Geral do Município mostrou desinteresse em formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a questão.

A prefeitura de São Luís argumentou que a ação era mal elaborada e carecia de provas suficientes para comprovar os danos morais coletivos alegados. Defendeu ainda que a fiscalização prioriza áreas de maior urgência e que a alocação de servidores exclusivamente para monitorar casas de jogos eletrônicos seria impraticável, mencionando a falta de previsão orçamentária.

O juiz Douglas de Melo Martins, no entanto, rejeitou as alegações da defesa e ressaltou a responsabilidade do município em cumprir a legislação vigente, visando proteger os direitos de crianças e adolescentes. Ele destacou a necessidade de fiscalização efetiva conforme a Lei Municipal nº 3.846/99 e enfatizou que a ausência de fiscalização representa uma grave violação dos direitos fundamentais, expondo menores a riscos.

O município foi condenado a garantir a fiscalização permanente de todos os estabelecimentos de jogos eletrônicos, com cumprimento da legislação municipal. Além disso, foi estipulada uma indenização de R$100.000,00 por danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A prefeitura deve apresentar um cronograma de cumprimento da decisão em 90 dias, com conclusão em até um ano. O descumprimento acarretará uma multa diária de R$1.000,00.

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