MPMA impetra mandado de segurança coletivo contra aumento excessivo do IPTU em Imperatriz

Nesta terça-feira (18), o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Imperatriz, impetrou um mandado de segurança coletivo para suspender a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 no município de Imperatriz.

O promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires informou que, em 2024, os contribuintes foram surpreendidos com um aumento excessivo no IPTU, com valores chegando a superar 1.000% em relação ao ano anterior. A ação inclui diversas reclamações e guias de cobrança para comprovar a alegada ilegalidade.

A investigação da Promotoria apurou que a Prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos, usada há mais de 20 anos, e aumentou a base de cálculo do IPTU através de um arbitramento fiscal, utilizando uma amostragem de laudos de ITBI de imóveis de cada bairro.

Segundo o MPMA, tal aumento só poderia ser feito por meio de uma lei específica, definindo os critérios para a base de cálculo, conforme os parâmetros gerais do Código Tributário Municipal. O promotor Thiago Costa Pires destacou que a majoração da base de cálculo do IPTU 2024 foi feita sem observância da planta de valores instituída em 2002 e sem a edição de uma nova lei, violando o princípio da legalidade tributária.

“O Poder Executivo de Imperatriz tentou arrecadar mais com o IPTU 2024, mas a base de cálculo do imposto não pode ser alterada por mero arbitramento fiscal, sem uma lei específica. Tal prática é combatida nos tribunais,” afirmou o promotor.

Diante da ilegalidade do lançamento do imposto baseado em critérios sem previsão normativa, o MPMA solicitou a suspensão da cobrança e o reconhecimento da ilegalidade do aumento da base de cálculo do IPTU 2024 em Imperatriz.

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