Votorantim tem licenças ambientais anuladas e paralisa obra em fábrica de cimento em São Luís

A Justiça anulou as licenças ambientais e paralisou a construção da fábrica de cimento da Votorantim em São Luís, após a Vara de Interesses Difusos e Coletivos identificar irregularidades na concessão das licenças. A decisão impede a continuidade das obras e operações da fábrica até que todas as questões legais sejam resolvidas.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, apontou que as licenças foram emitidas com base em informações incorretas e sem conformidade com a legislação de uso do solo da cidade. Entre os réus estão a Votorantim Cimentos N/NE S/A, o Estado do Maranhão, o Município de São Luís, a Prominer Projetos Ltda. e a TJ Consultoria Ambiental Ltda.

O MP alegou que o Estado do Maranhão concedeu a Licença Prévia (LP) 200/2010 com base em um estudo ambiental da Prominer e TJ Consultoria, visando a implantação de uma unidade de moagem de clínquer, essencial na produção de cimento.

A decisão judicial destacou diversas violações na análise dos processos administrativos pela Secretaria de Estado do Maranhão de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA). Essas violações foram suficientes para invalidar as licenças finais emitidas, incluindo a Licença de Instalação (LI) 3255/2010.

As empresas envolvidas defenderam que a área destinada à moagem de clínquer estava dentro de uma zona permitida para atividades industriais e que a atividade não causaria impacto ambiental significativo. A Votorantim alegou ter seguido todos os procedimentos legais para obter as licenças.

O juiz Douglas de Melo Martins declarou nulos os procedimentos administrativos nº 4580/2010-SEMA e nº 5829/2010-SEMA, bem como as licenças emitidas. Ele também proibiu o Estado do Maranhão e o Município de São Luís de concederem novas licenças ou alvarás relacionados à unidade fabril da Votorantim, e impediu a empresa de continuar as operações de construção e funcionamento.

Para minimizar os impactos socioeconômicos, a decisão concedeu um prazo de três anos para a desativação completa da unidade, permitindo à Votorantim transferir suas operações para outro município, se desejado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00 destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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