Nesta quinta-feira (13), a desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu um pedido da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, suspendendo temporariamente sua determinação de afastamento do cargo por 180 dias. A medida contesta uma decisão anterior proferida pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que acatou uma Ação de Improbidade Administrativa contra a gestora.
Segundo a desembargadora, a aplicação do afastamento devido a supostas irregularidades administrativas dos anos de 2021 e 2022 pode ser desproporcional, considerando que os pagamentos em questão já foram efetuados pela municipalidade. Ela também destacou a falta de contemporaneidade da medida, aplicada somente em 2024, após o período eleitoral.
Este episódio marca mais um capítulo na turbulenta gestão de Paula da Pindoba, que já enfrentou anteriormente um afastamento determinado pela desembargadora Maria da Graça Amorim, em decorrência de outra polêmica envolvendo a adesão a uma Ata de Registro de Preços de outra cidade.
Durante o afastamento, quem assume interinamente o cargo é o vice-prefeito Inaldo Alves Pereira, enquanto órgãos como o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) continuam investigando possíveis irregularidades na administração municipal.
A decisão da desembargadora representa um novo desenvolvimento na controvérsia em torno da gestão de Paula da Pindoba, cujas próximas etapas serão decisivas para o futuro político e jurídico da prefeita afastada.

