Justiça determina demolição de construção irregular em São Luís

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determinou a demolição de uma edificação construída irregularmente sobre uma galeria de águas pluviais na Rua da Liberdade, nº 19-A, no bairro Anil, em São Luís. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) contra o município de São Luís e os réus José Alves do Nascimento Júnior e Miguel Arcângelo de Azevedo Neto.

Segundo o MPMA, a edificação ilegal prejudica o escoamento das águas pluviais, aumentando os riscos ambientais e de saúde pública para a comunidade local. Apesar de o município ter tomado conhecimento da irregularidade e ter iniciado uma ação para a demolição da obra em 2012, as medidas necessárias não foram prosseguidas após a extinção do processo sem julgamento do mérito. A negligência na fiscalização da área, crucial para a gestão das águas pluviais, também foi destacada pelo Ministério Público.

O juiz Douglas de Melo Martins, em sua sentença baseada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ordenou que José Alves do Nascimento Júnior e Miguel Arcângelo de Azevedo Neto realizem a demolição de todas as construções sobre a galeria de águas pluviais no prazo de um ano. Caso não cumpram a determinação, o município de São Luís será responsável pela demolição, atuando como devedor subsidiário, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O descumprimento acarretará uma multa diária de R$1.000,00 (mil reais).

A decisão ressalta a responsabilidade do município na gestão urbana e ambiental, sublinhando a importância da preservação das áreas destinadas ao escoamento das águas pluviais. A sentença também reforça a corresponsabilidade municipal na fiscalização das ocupações irregulares, enfatizando que a negligência pode resultar em danos ambientais significativos e responsabilização solidária.

Deixe um comentário