Em resposta ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a realizar, no prazo de um ano, um concurso público para professores da rede municipal de ensino. A decisão, proferida na última segunda-feira (3) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, exige também que o Município apresente, em até 90 dias, um cronograma das medidas que serão adotadas para cumprir a determinação judicial.
A sentença acolhe as solicitações feitas pelo promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Educação de São Luís, em Ação Civil Pública ajuizada em maio de 2023.
Processo Seletivo Controverso
Em dezembro de 2022, o Município publicou edital para um processo seletivo de contratação de professores, que foi alvo de críticas devido a inconsistências e à proximidade das eleições municipais de 2024. O MPMA argumentou que tais contratações poderiam criar um “curral eleitoral”, beneficiando a administração municipal.
A Ação Civil Pública destacou que o uso excessivo de contratos temporários prejudica o fundo de aposentadoria dos servidores públicos e burla a exigência constitucional de concursos públicos. Segundo o MPMA, a preferência por processos seletivos temporários compromete a qualidade da gestão pública, que deve investir em um quadro permanente de servidores.
Denúncias Constantes
Denúncias sobre a falta de professores nas escolas municipais são frequentes. Exemplos citados incluem a Unidade de Ensino Básica (UEB) Rosália Freire, no bairro Vila Embratel, e a UEB Salomão Fiquene, no Tibiri, onde faltam professores de diversas disciplinas.
O promotor Lindonjonsom Sousa ressaltou que a prática de contratar temporários reforça o poder de nomeação do gestor temporário, em detrimento da formação contínua e do comprometimento com a população.
Decisão Judicial
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins enfatizou a inadequação de manter professores com vínculos precários, desrespeitando a regra do concurso público. A multa por descumprimento da sentença foi fixada em R$ 1 mil diários, a serem destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O Município de São Luís terá que tomar medidas concretas para regularizar a situação, garantindo a realização do concurso público e a estabilização do quadro docente, em conformidade com os princípios da legalidade e da gestão pública eficiente.

