Veterinário é condenado a 14 anos pela morte de empresário em São Luís

O Tribunal do Júri de São Luís condenou o médico veterinário Daniel Leite Cardoso a 14 anos de reclusão pela morte do empresário Eduardo Viegas Costa e pelas lesões corporais causadas em Josievelyn Cutrim Mendes, namorada da vítima. O crime ocorreu no dia 9 de setembro de 2020, dentro de uma clínica veterinária no bairro Monte Castelo.

O julgamento, realizado nesta terça-feira (4) no Fórum Des. Sarney Costa, contou com o depoimento de seis testemunhas, incluindo a namorada do empresário. O juiz Gilberto de Moura Lima, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, presidiu a sessão, com o promotor de justiça Rodolfo Reis atuando na acusação. A defesa foi composta pelos advogados Adriano Cunha, João Batista Araújo Neto, Wellington Cunha Júnior, Iracilda Syntia Ferreira e Leandro Aquino, e o assistente de acusação foi o advogado Jonilton Lemos Júnior.

Segundo a denúncia, Eduardo Viegas Costa foi à clínica buscar seu gato de estimação, que estava internado. Uma discussão começou quando Eduardo questionou o valor cobrado e pediu detalhes dos procedimentos realizados. A situação escalou quando Daniel Leite tentou impedir Eduardo de filmar a discussão, levando a uma briga. Daniel então disparou nove vezes contra Eduardo, que morreu no local. Josievelyn Cutrim foi atingida na mão.

Durante o julgamento, Daniel Leite permaneceu calado ao ser interrogado pelo promotor, respondendo apenas às perguntas da defesa. O Conselho de Sentença considerou Daniel culpado por homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de lesões corporais graves.

O juiz Gilberto de Moura Lima destacou a banalidade do motivo do crime, uma discussão sobre preços, como agravante. A sentença reconheceu a confissão do acusado como circunstância atenuante, mas condenou Daniel a 12 anos de reclusão pelo homicídio e dois anos pelas lesões corporais, totalizando 14 anos de reclusão em regime fechado.

Apesar da condenação, Daniel Leite poderá recorrer em liberdade, devido a ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa.

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